De acordo com o
presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
(ADPF), Marcos Leôncio, deverá ser realizado entre o fim de 2015 e o
início de 2016 o primeiro concurso da Polícia Federal (PF) convocado por
iniciativa do diretor-geral do próprio departamento, conforme ficou
estabelecido por meio do Decreto nº 8.326, do dia 14 do mês passado. A
seleção deverá ser para 600 vagas, sendo 450 para escrivão e 150 para
delegado, ambos de nível superior, com iniciais de R$7.887,33 e
R$15.743,64, respectivamente (R$9.074,59 e R$17.203,85 a partir de
janeiro, incluindo auxílio-alimentação, de R$373).
O concurso para
os dois cargos, com essa oferta, chegou a ser solicitado ao Ministério
do Planejamento em junho de 2012 e confirmado para 2013 pelo Ministério
da Justiça. O pedido foi o mesmo que originou o concurso para 600 vagas
de agente, ora suspenso pela Justiça. Procurada pela FOLHA DIRIGIDA,
a PF informou que ainda não há previsão de novos concursos e lembrou
que a partir do novo decreto, os concursos devem ser realizados quando o
número de vagas exceder a 5% dos cargos efetivos, ou com menor número
de vagas, a depender da necessidade e a critério do ministro da Justiça.
O presidente da
ADPF ressaltou que a edição do decreto que dá autonomia para realizar
seleções de policial federal irá permitir uma política permanente e
regular de concursos. A mesma expectativa foi manifestada pelo
diretor-geral da PF, Leandro Daiello, em entrevista ao jornal O Dia,
publicada no último dia 31, segundo a qual há plano de realizar
concursos anuais para as carreiras do departamento. Embora acabe com a
necessidade de autorização do Ministério do Planejamento, o Decreto nº
8.326 determina que a pasta ainda terá que dar o aval para os concursos
da PF, por meio da confirmação de disponibilidade orçamentária para o
provimentos dos cargos. “Sabemos que, como qualquer coisa que envolve
recursos públicos tem que haver previsão orçamentária, depende da
situação econômica do país. Mas entendemos que ficou mais fácil. Com
essa regra, na disputa de receita, a PF passa a ter uma preferência, uma
prioridade em relação às carreiras que não possuem”, avaliou Marcos
Leôncio.
Requisitos – A
formação superior exigida para o cargo de escrivão pode ser em qualquer
área. Já para delegado, é necessário o bacharelado em Direito, além de
experiência de pelo menos três anos em atividade jurídica ou policial.
Esse último requisito foi incluído pela Medida Provisória 657, que,
entre outros, torna exclusivo da carreira de delegado o cargo de
diretor-geral do departamento. Para ambos os cargos, é necessária também
a carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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