quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Princípios Institucionais do Ministério Público

dica_mestreAmigo(a)s do APROVA Concursos, tudo bem com vocês?
Considerando o lançamento de concursos que exigem o seu estudo, segue mais um rápido e consistente estudo sobre a estruturação do Ministério Público do Brasil.
Hoje falaremos sobre os Princípios Institucionais, um dos tópicos mais cobrados em provas anteriores.
Portanto, fique atente, ok?
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade
O Ministério Público deve ser encarado como uma instituição única, comandada por um só chefe. A atuação individual de cada membro não deve ser encarada como pessoal, mas sim da instituição, por isso o nome “Unidade”.


Por exemplo: Imagine um Promotor de Justiça de uma comarca do interior ajuizando uma Ação Civil Pública. Na prática, o titular da ação não será o promotor, mas sim o Ministério Público daquele estado.
Indivisibilidade
Pode ser considerada como consequência lógica do princípio anterior. Se as manifestações devem ser atribuídas à instituição como um todo, nada impede que um membro substitua ao outro no curso das ações judiciais promovidas pelo Ministério Público.
Independência funcional
Segundo o constitucionalista Pedro Lenza, trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público. (LENZA, Pedro, 2013. Direito Constitucional Esquematizado, P. 666).
Bom, meus amigos, por hoje é só.
Um forte abraço a todo(a)s e uma excelente semana de estudos!
Prof. Aristócrates Carvalho

fonte: aprova concursos

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